O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
13.392.0006.1.XXX - Projeto Cidadania em Ação- Instituto Cades Barnéia
3.3.50.41.00.00 - Contribuições.............................................. FR. 1101 - R$ 20.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial criado através do art. 1º advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO
06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO
13.392.0006.2.011 - Festividade do Município - Tábua Lascada
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo..................................... FR. 1101- R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 2012.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.