LEI Nº 1.054, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

 

ALTERA ARTIGO 2º DA LEI 1044/2012, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 1044 de 25 de julho de 2012, a qual passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulações das dotações abaixo:

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0812200162.056 - MANUTENÇÃO

3.3.3.90.00 - Material de Consumo............................................ FR. 1101 R$ 30.000,00

3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... FR. 1101 R$ 5.820,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400161.174 - CONSTRUÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS

3.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações......................................... FR. 1101 R$ 30.000,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400161.125 - PRÓ JOVEM TRABALHADOR JUVENTUDE CIDADÃ

3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..... FR. 2420 R$ 240.271,00"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 21 de setembro de 2012.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.