O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 1044 de 25 de julho de 2012, a qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulações das dotações abaixo:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0812200162.056 - MANUTENÇÃO
3.3.3.90.00 - Material de Consumo............................................ FR. 1101 R$ 30.000,00
3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... FR. 1101 R$ 5.820,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400161.174 - CONSTRUÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS
3.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações......................................... FR. 1101 R$ 30.000,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400161.125 - PRÓ JOVEM TRABALHADOR JUVENTUDE CIDADÃ
3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..... FR. 2420 R$ 240.271,00"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 21 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.