LEI Nº 1044, DE 25 DE JULHO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 306.091,00 (trezentos e seis mil e noventa e um reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.1.194 - PROGRAMA INCLUIR

3.3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado................... FR. 2499 R$ 40.000,00

3.3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas.............. FR. 2499 R$ 10.000,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400161.1.XXX - PROGRAMA ARTFEMINI

3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... FR. 2499 R$ 5.000,00

3.4.4.90.52.0 - Equipamentos e Materiais Permanente.................. FR. 2499 R$ 60.000,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

300 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

0824300162.XXX - PROGRAMA DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO - CRIANÇA E ADOLESCENTE

3.3.1.90.04.0 - Contratação por tempo determinado..................... FR. 2610 R$ 98.400,00

3.3.1.90.94.0 - Indenizações e Restituições Trabalhistas................. FR. 2610 R$ 3.000,00

3.3.3.90.30.0 - Material de Consumo........................................... FR. 2610 R$ 3.000,00

3.3.3.90.36.0 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.............. FR. 2610 R$ 8.600,00

3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... FR. 2610 R$ 3.000,00

3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.................. FR. 2610 R$ 40.000,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

300 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

0824300161 .XXX - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO RAIO DE LUZ - ARLUZ-PROJETO REFORMAR E EQUIPAR PARA OPORTUNIZAR

3.3.350.43.00 - Subvenção Social............................................... FR. 2499 R$ 7.000,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

300 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

0824300161.XXX - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO BENEF. CULTURAL DE AGRICULTORES DE CRISTAL - PROJETO CRESCENDO E APRENDENDO - CRISTAL ORQUESTRA

3.3.3.50.43.00 - Subvenção Social.............................................. FR. 2499 R$ 9.800,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

300 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

0824300161.XXX - SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE PESTALOZZI - PROJETO AGILIZANDO O ATENDIMENTO

3.3.3.50.43.00 - Subvenção Social.............................................. FR. 2499 R$ 7.471,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

300 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

0824300161.XXX - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA CANÁRIOS DA SENZALA - PROJETO CULTURAL GIGANTES DO AMANHÃ

3.3.3.50.43.00 - Subvenção Social............................................ FR. 2499 R$ 10.820,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulações das dotações abaixo:

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0812200162.056 - MANUTENÇÃO

3.3.3.90.00 - Material de Consumo............................................ FR. 1101 R$ 30.000,00

3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... FR. 1101 R$ 5.820,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400161.174 - CONSTRUÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS

3.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações......................................... FR. 1101 R$ 30.000,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400161.125 - PRÓ JOVEM TRABALHADOR JUVENTUDE CIDADÃ

3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....... FR. 2420 R$ 205.171,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

300 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

0824300162.070 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO

3.3.390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......... FR. 1101 R$ 35.100,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulações das dotações abaixo: (Redação dada pela Lei n° 1054/2012)

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0812200162.056 - MANUTENÇÃO

3.3.3.90.00 - Material de Consumo............................................ FR. 1101 R$ 30.000,00

3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... FR. 1101 R$ 5.820,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400161.174 - CONSTRUÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS

3.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações......................................... FR. 1101 R$ 30.000,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400161.125 - PRÓ JOVEM TRABALHADOR JUVENTUDE CIDADÃ

3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..... FR. 2420 R$ 240.271,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 19 de julho de 2012.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.