O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 306.091,00 (trezentos e seis mil e noventa e um reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.1.194 - PROGRAMA INCLUIR
3.3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado................... FR. 2499 R$ 40.000,00
3.3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas.............. FR. 2499 R$ 10.000,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400161.1.XXX - PROGRAMA ARTFEMINI
3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... FR. 2499 R$ 5.000,00
3.4.4.90.52.0 - Equipamentos e Materiais Permanente.................. FR. 2499 R$ 60.000,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
300 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0824300162.XXX - PROGRAMA DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO - CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.1.90.04.0 - Contratação por tempo determinado..................... FR. 2610 R$ 98.400,00
3.3.1.90.94.0 - Indenizações e Restituições Trabalhistas................. FR. 2610 R$ 3.000,00
3.3.3.90.30.0 - Material de Consumo........................................... FR. 2610 R$ 3.000,00
3.3.3.90.36.0 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.............. FR. 2610 R$ 8.600,00
3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... FR. 2610 R$ 3.000,00
3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.................. FR. 2610 R$ 40.000,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
300 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0824300161 .XXX - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO RAIO DE LUZ - ARLUZ-PROJETO REFORMAR E EQUIPAR PARA OPORTUNIZAR
3.3.350.43.00 - Subvenção Social............................................... FR. 2499 R$ 7.000,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
300 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0824300161.XXX - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO BENEF. CULTURAL DE AGRICULTORES DE CRISTAL - PROJETO CRESCENDO E APRENDENDO - CRISTAL ORQUESTRA
3.3.3.50.43.00 - Subvenção Social.............................................. FR. 2499 R$ 9.800,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
300 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0824300161.XXX - SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE PESTALOZZI - PROJETO AGILIZANDO O ATENDIMENTO
3.3.3.50.43.00 - Subvenção Social.............................................. FR. 2499 R$ 7.471,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
300 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0824300161.XXX - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA CANÁRIOS DA SENZALA - PROJETO CULTURAL GIGANTES DO AMANHÃ
3.3.3.50.43.00 - Subvenção Social............................................ FR. 2499 R$ 10.820,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao
Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de
anulações das dotações abaixo:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL 0812200162.056 - MANUTENÇÃO
3.3.3.90.00 - Material de Consumo............................................
FR. 1101 R$ 30.000,00
3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.......... FR. 1101 R$ 5.820,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400161.174 - CONSTRUÇÃO
DA CASA DOS CONSELHOS
3.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.........................................
FR. 1101 R$ 30.000,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400161.125 - PRÓ JOVEM
TRABALHADOR JUVENTUDE CIDADÃ
3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica....... FR. 2420 R$ 205.171,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
300 - FUNDO MUNICIPAL DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0824300162.070 - MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO FUNDO
3.3.390.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica......... FR. 1101 R$ 35.100,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulações das dotações abaixo: (Redação dada pela Lei n° 1054/2012)
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0812200162.056 - MANUTENÇÃO
3.3.3.90.00 - Material de Consumo............................................ FR. 1101 R$ 30.000,00
3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... FR. 1101 R$ 5.820,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400161.174 - CONSTRUÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS
3.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações......................................... FR. 1101 R$ 30.000,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400161.125 - PRÓ JOVEM TRABALHADOR JUVENTUDE CIDADÃ
3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica..... FR. 2420 R$ 240.271,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 19 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.