LEI Nº 1051, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

 

ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI 894/2009, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei 894/2009 de 06 de novembro de 2009, a qual passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º Os Conselheiros titulares e suplentes, representantes dos órgãos e entidades governamentais, serão nomeados para um mandato que não poderá ser superior a 02 (dois) anos, podendo, no entanto, ser destituído a qualquer tempo, permitida uma recondução por igual período."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 19 de setembro de 2012.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.