O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei 894/2009 de 06 de novembro de 2009, a qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Os Conselheiros titulares e suplentes, representantes dos órgãos e entidades governamentais, serão nomeados para um mandato que não poderá ser superior a 02 (dois) anos, podendo, no entanto, ser destituído a qualquer tempo, permitida uma recondução por igual período."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 19 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.