LEI Nº 1.049, DE 21 DE agosto DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, no percentual de até 4% (quatro por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2012, estipulado na Lei Municipal nº 1016/2011 de 20 de dezembro de 2011, de acordo com o inciso I do art. 41 e incisos I, II e III do parágrafo 1º do art. 43, ambos da Lei 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 21 de agosto de 2012.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.