REVOGADA PELA LEI Nº 1.448/2021
LEI Nº 1043, DE 19 DE
JULHO DE 2012
AUTORIZA
DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA A PARTICULAR PARA INSTALAÇÃO DE FABRICA NO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar a quantia de 5.000,00 m² (cinco mil metros
quadrados), de uma área maior de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e
quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Município, localizada no
Bairro Comendador Camilo Cola, na sede deste Município, registrada no Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula nº 1.341, â empresa
particular para construção de fábrica, conforme croqui em anexo que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 2º A empresa deverá elaborar
estudos técnicos e socioambientais para implantação do empreendimento referido
no artigo anterior.
Parágrafo Único. A doação a que se refere o caput
deste artigo deverá obedecer ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º A empresa beneficiaria deverá
obedecer aos seguintes prazos, sob pena de revogação
da doação e o imóvel retornará ao domínio do Município:
I - 12 (doze) meses para início das obras, contados da data
da lavratura da escritura de doação; e
II - 48 (quarenta e oito) meses para a conclusão das obras,
contados da data da lavratura das obras, contados da data da lavratura de
escritura de doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal
e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito, em 19 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.