REVOGADA PELA LEI Nº 1.448/2021

 

LEI Nº 1043, DE 19 DE JULHO DE 2012

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA A PARTICULAR PARA INSTALAÇÃO DE FABRICA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a quantia de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), de uma área maior de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Município, localizada no Bairro Comendador Camilo Cola, na sede deste Município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula nº 1.341, â empresa particular para construção de fábrica, conforme croqui em anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A empresa deverá elaborar estudos técnicos e socioambientais para implantação do empreendimento referido no artigo anterior.

 

Parágrafo Único. A doação a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º A empresa beneficiaria deverá obedecer aos seguintes prazos, sob pena de revogação da doação e o imóvel retornará ao domínio do Município:

 

I - 12 (doze) meses para início das obras, contados da data da lavratura da escritura de doação; e

 

II - 48 (quarenta e oito) meses para a conclusão das obras, contados da data da lavratura das obras, contados da data da lavratura de escritura de doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 19 de julho de 2012.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.