REVOGADA PELA LEI Nº 1.448/2021
LEI
Nº 1043, DE 19 DE JULHO DE 2012
AUTORIZA
DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA A PARTICULAR PARA INSTALAÇÃO DE FABRICA NO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário
- ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
quantia de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), de uma área maior de
48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), de
propriedade do Município, localizada no Bairro Comendador Camilo Cola, na sede deste
Município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a
matrícula nº 1.341, â empresa particular para construção de fábrica, conforme
croqui em anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º A empresa deverá elaborar estudos técnicos e
socioambientais para implantação do empreendimento referido no artigo anterior.
Parágrafo Único. A doação a que se refere o caput deste artigo deverá
obedecer ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º A empresa beneficiaria deverá obedecer aos seguintes
prazos, sob pena de revogação da doação e o imóvel
retornará ao domínio do Município:
I - 12 (doze) meses para início
das obras, contados da data da lavratura da escritura de doação; e
II - 48 (quarenta e oito) meses
para a conclusão das obras, contados da data da lavratura das obras, contados
da data da lavratura de escritura de doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrado e Publicado neste
Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 19 de julho de
2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.