LEI Nº 1042, DE 19 DE JULHO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO PERCENTUAL DE ATÉ 20% (VINTE POR CENTO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no Orçamento vigente, no percentual de até 20% (vinte por cento), do total da despesa fixada para o exercício de 2012, estipulado na Lei Municipal 1016/2011 de 20 de dezembro de 2011, de acordo com o inciso I do art. 41 e Inciso I, II e III do Parágrafo 1º do art. 43, ambos da Lei 4.320/64, especialmente para despesas com obras e instalações, nas seguintes rubricas:

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL D EDUCAÇÃO

07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS

1236100071.154- DESPESAS VINCULADAS AOS RECURSOS DOS ROYALTIES

3.4.90.51.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES................. FR 2904 - RQYALTIES DO PETRÓLEO

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

08.01- GABINETE DO SECRETÁRIO

1545100081.022 - DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DOS BAIRROS LEONÓRIO E SANTA RITA

3.4.4.90.51.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............. FR 2904 - RQYALTIES DO PETRÓLEO

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

1545100081.186-DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO MUNICÍPIO

3.4.4.90.51.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................. FR 2620 - CONVÊNIOS DA UNIÃO

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

80.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

2678200081.028 - CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, AVENIDA PONTES, VIADUTOS E MATABURROS

3.4.4.90.51.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............. FR 2904 - ROYALTIES DO PETRÓLEO

3.4.4.90.51.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............. FR 2905 - RQYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 19 de julho de 2012.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.