O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Procurador-Geral do Município de Pedro
Canário - ES, para a legislatura de 2013/2016, nos seguintes valores:
I - R$ 12.500,00 (dose mil e quinhentos reais) para o
Prefeito Municipal;
II - R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinqüenta reais)
para o Vice-Prefeito Municipal;
III - R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinqüenta reais)
para os Secretários Municipais;
IV - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o
Procurador-Geral.
Art. 2º Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios a que se refere o caput
deste artigo, no mesmo índice e data dos servidores públicos municipais, nos
termos do art. Inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º No caso do Vice-Prefeito ser
nomeado ou designado para função administrativa direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultativo a opção entre o subsídio de
Vice-Prefeito ou Dio cargo ou função par qual for nomeado ou designado.
Art. 4º Os subsídios a que se referem esta Lei não poderão ser pagos cumulativamente com
outro, em virtude Dio exercício de função simultânea, quando remunerada pelos
cofres públicos, devendo nesse caso ser exercido o direito de opção.
Art. 5º As despesas decorrentes desta
Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2013, revogada a Lei Municipal nº 853/2008 de 16/10/2008.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal
e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito, em 22 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.