O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário
- ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e Procurador-Geral do Município de Pedro Canário - ES, para a
legislatura de 2013/2016, nos seguintes valores:
I - R$ 12.500,00 (dose mil e
quinhentos reais) para o Prefeito Municipal;
II - R$ 6.250,00 (seis mil e
duzentos e cinqüenta reais) para o Vice-Prefeito Municipal;
III - R$ 3.750,00 (três mil e
setecentos e cinqüenta reais) para os Secretários Municipais;
IV - R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais) para o Procurador-Geral.
Art. 2º Fica assegurado a revisão geral
anual dos subsídios a que se refere o caput deste artigo, no mesmo índice e
data dos servidores públicos municipais, nos termos do art. Inciso X, da Constituição
Federal.
Art. 3º No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para
função administrativa direta ou indireta do Município,
ser-lhe-á facultativo a opção entre o subsídio de Vice-Prefeito ou Dio
cargo ou função par qual for nomeado ou designado.
Art. 4º Os subsídios a que se referem
esta Lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro, em virtude Dio
exercício de função simultânea, quando remunerada pelos cofres públicos,
devendo nesse caso ser exercido o direito de opção.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de
2013, revogada a Lei Municipal nº
853/2008 de 16/10/2008.
Registrado e Publicado neste
Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 22 de maio de
2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.