REVOGADA PELA LEI N° 1244/2016

 

LEI Nº 1.036, DE 22 DE MAIO DE 2012

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO (ES) PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados em R$ 4.643,00 (quatro mii e seiscentos e quarenta e três reais) os subsídios dos Vereadores do Município de Pedro Canário (ES), para a legislatura de 2013/2016.

 

§ 1º Fica fixada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a verba indenizatória do presidente da Mesa Diretora, em razão das funções representativas da Câmara Municipal.

 

§ 2º Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios a que se refere o caput deste artigo. no mesmo índice e data dos servidores públicos Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da constituição Federal.

 

Art. 2º As ausências sem justificativas dos vereadores às sessões ordinárias, na forma do Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto em valor proporcional ao número de sessões ordinárias no mês correspondente.

 

Art. 3º Não serão remuneradas as sessões extraordinárias, solenes e especiais a qualquer título.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2013, revogada a Lei Municipal nº 853/2008 de 16/10/2008.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 22 de maio de 2012.

 

HELDER TABOSA DELFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.