O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder apoio financeiro a estudantes que cursam ensino superior em outros municípios, na importância de até Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzados), destinados a custeio de despesas de transporte dos mesmos durante o ano letivo.
§ 1º Os estudantes beneficiados pela presente Lei, não poderão fazer uso de outros benefícios que tenha relação direta ou indiretamente, exceto as vantagens de cargos na administração municipal.
§ 2º O constante desta Lei não abrange aqueles que não utilizam do transporte constante, passam fixar residência fora do município e/ou encerra suas atividades como aluno na faculdade.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente, de igual importância, para custeio das despesas criadas com esta Lei.
Art. 3º Esta Lei terá efeito retroativo a 19 de abril de 1988, revogando-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 30 de maio de 1988.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.