LEI Nº 1.029, DE 20 DE ABRIL DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.1.199 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - CASA DE PASSAGEM

3.4.5.90.61.00.00.00 - Aquisição de imóveis........................... FR. 2499 - R$ 100.000,00

 

08.244.0016.1.200 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - CONSELHO TUTELAR

3.4.5.90.61.00.00.00 - Aquisição de imóveis............................ FR 2499 - R$ 100.000,00

 

08 244.0016.1.201 - SUBVENÇÃO SOCIAL DE A ARAI

3.3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais................................ FR 2499 - R$ 50.000,00

 

08.244.0016.1.202 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ACRF ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA REZA FORTE

3.3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais................................ FR 2499 - R$ 10.000,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400161.175 - PROGRAMA FUNCOP FUNDO DE COMBATE A POBREZA

3.3.390.30.00.00.00 - Material de Consumo............................... FR.2499 - R$ 10.000,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400161.203 - GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD-SUAS

3.3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo............................. FR. 2499 - R$ 15.000,00

3.3.3.90.33.00.00.00 - Passagem e despesa com locomoção......... FR. 2499 - R$ 5.000,00

3.3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FR. 2499 - R$ 10.000,00

3.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR. 2499 - R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulações abaixo:

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400161.173 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PESTALOZZI

3.4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações............................. FR. 2610 - R$ 260.000,00

 

0824400161.125 - PRÓ JOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ

3.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR. 2420 - R$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 20 de abril de 2012.

 

HELDER TABOSA DELFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.