O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.1.199 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - CASA DE PASSAGEM
3.4.5.90.61.00.00.00 - Aquisição de imóveis........................... FR. 2499 - R$ 100.000,00
08.244.0016.1.200 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - CONSELHO TUTELAR
3.4.5.90.61.00.00.00 - Aquisição de imóveis............................ FR 2499 - R$ 100.000,00
08 244.0016.1.201 - SUBVENÇÃO SOCIAL DE A ARAI
3.3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais................................ FR 2499 - R$ 50.000,00
08.244.0016.1.202 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ACRF ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA REZA FORTE
3.3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais................................ FR 2499 - R$ 10.000,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400161.175 - PROGRAMA FUNCOP FUNDO DE COMBATE A POBREZA
3.3.390.30.00.00.00 - Material de Consumo............................... FR.2499 - R$ 10.000,00
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400161.203 - GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD-SUAS
3.3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo............................. FR. 2499 - R$ 15.000,00
3.3.3.90.33.00.00.00 - Passagem e despesa com locomoção......... FR. 2499 - R$ 5.000,00
3.3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FR. 2499 - R$ 10.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR. 2499 - R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulações abaixo:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400161.173 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PESTALOZZI
3.4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações............................. FR. 2610 - R$ 260.000,00
0824400161.125 - PRÓ JOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ
3.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR. 2420 - R$ 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 20 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.