LEI Nº 1.027, DE 20 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

13.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

04.122.0005.2.228 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica....... FR. 1101 - R$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, serão provenientes de anulação da seguinte dotação:

 

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

13.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

27.812.0006.2.013 - PATROCÍNIO DE EVENTOS ESPORTIVOS

3.4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações............................... FR. 1101- R$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 20 de março de 2012.

 

HELDER TABOSA DELFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.