O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
13.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.0005.2.228 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica....... FR. 1101 - R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, serão provenientes de anulação da seguinte dotação:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
13.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
27.812.0006.2.013 - PATROCÍNIO DE EVENTOS ESPORTIVOS
3.4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações............................... FR. 1101- R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 20 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.