O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 245.500,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.1.194 - PROGRAMA INCLUIR
3.3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.. FR. 2499 - R$ 4.500,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.1.195 - PSB/PISO BÁSICO FIXO CRAS
3.3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo............................. FR. 2499 - R$ 20.000,00
3.3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serv.de Terc. Pessoa Física............ FR.2499 - R$ 10.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serv.de Terc. Pessoa Jurídica......... FR 2499 - R$ 50.500,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.1.196 - PSB/PISO MÉDIA COMPLEXIDADE/CREAS
3.3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo............................. FR. 2499 - R$ 40.000,00
3.3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serv.de Terc. Pessoa Física............ FR. 2499 - R$ 5.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serv.de Terc. Pessoa Jurídica......... FR 2499 - R$ 10.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.1.197 - PSB/BENEFÍCIO EVENTUAL
3.3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.............................. FR. 2499 - R$ 5.000,00
3.3.3.90.32.00.00.00 - Matéria) de Distribuição Gratuita.............. FR 2499 - R$ 15.000,00
3.3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serv.de Terc. Pessoa Física............ FR. 2499 - R$ 5.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serv.de Terc. Pessoa Jurídica......... FR 2499 - R$ 20.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.1.198 - PSE/PISO DE MÉDIA COMPLEXIDADE/CASA DE PASSAGEM
3.3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo............................. FR. 2499 - R$ 50.000,00
3.3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serv.de Terc. Pessoa Física............... FR. 2499 - R$ 500,00
3.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serv.de Terc. Pessoa Jurídica......... FR 2499 - R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, serão provenientes de anulações das dotações abaixo:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.1.032 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
3.4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente...... FR 1101 - R$ 150.000,00
08 244.0016.1.125 - PROJOVEM TRABALHADOR JUVENTUDE CIDADÃ
3.3.3.0.36.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.......... FR 2420 - R$ 95.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 2012.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.