LEI Nº 1.023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou a eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS

12.361.0007.2.021 - SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.90.92.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores............ FR 2220 - R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulação da seguinte dotação:

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS

12.361.0007.2.021 - SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR 2220 - R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

HELDER TABOSA DELFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.