LEI Nº 1012, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA DOAÇÃO E USO DE ÁREA PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei. faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro
Canário - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado, doar a quantia de 16.000,00 m² (dezesseis mil metros quadrados), de
uma parte maior de 72.600,00 m² (setenta e dois mil e seiscentos metros
quadrados), que faz parte da Escritura de Doação que faz a Suzano Papel e
Celulose S/A, ao Município de Pedro Canário, de um Imóvel lavrado pelo Cartório
de Notas Fernando Bulhões Ramos Marculino, Distrito
de Ibiranhém, Comarca de Mucuri, Estado da Bahia,
transcrito no livro C/D 13 Fls 142, e V a 143 e V.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder para uso a área de 22.052,00 m² (vinte e dois mil cinqüenta e dois
metros quadrados), de uma parte maior de 72.600,00 m² (setenta e dois mil
seiscentos metros quadrados), que faz parte da Escritura de Doação que lhe faz
a empresa Suzano Papel e Celulose S/A, ao Município de Pedro Canário, de um
Imóvel, conforme consta do respectivo instrumento lavrado pelo Cartório de
Notas Fernando Bulhões Ramos Marculino, Distrito de Ibiranhém, Comarca de Mucuri, Estado da Bahia, transcrito
no livro C/D 13 Fls. 142, e V a 143 e V”. (Redação dada pela Lei n° 1122/2014)
Parágrafo único. A presente
cessão deve observar as cláusulas condicionantes dos termos de doação feita
pela Empresa Suzano Papel e Celulose S/A ao Município de Pedro Canário-ES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a realizar concessão de uso e doação de área de 16.000,00
m² (dezesseis mil metros quadrados), de uma área de terra legitima, situada no
lugar denominado Pedro Canário, outrora Morro da Escola, no perímetro urbano do
Município e Comarca de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, matricula nº
1.341 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Canário,
Cadastrado na Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob nº 3.514.945-0, em
nome da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, sob o nº de CNPJ
28.539.872/0001-41, ao Governo do Estado do Espírito Santo, para implantação de
uma escola do Programa Brasil Profissionalizante, adquirida de forma do artigo
anterior.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar cessão de uso e
doação de área de 22.052,00 m² (vinte e dois mil e cinqüenta e dois metros
quadrados), de uma área de terra legitima situada, no lugar denominado Pedro
Canário, outrora Morro da Escola, no perímetro urbano do Município e Comarca de
Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, matrícula nº 1.341 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, cadastrado na Secretaria da
Receita Federal do Brasil, sob o nº 3.514.945-0, em nome da Prefeitura
Municipal de Pedro Canário, sob o nº. de CNPJ
28.539.872/0001-41, ao Governo do Estado do Espírito Santo, para implantação de
uma escola do Programa Brasil Profissionalizante, adquirida de forma do artigo
anterior. (Redação dada pela Lei n°
1122/2014)
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 24
(vinte e quatro) meses após a lavratura da escritura de doação da referida
área, para que o concessionário promova o início das obras da Escola a que se
refere o artigo segundo, sob pena de revogação da doação.
Art. 3° A cessão de uso de que trata essa Lei se dará de forma irreversível e
irretratável. (Redação dada pela Lei n°
1122/2014)
Art. 4º As despesas decorrentes desta
Lei correrão da dotação orçamentária municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e onze.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal
e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito, em 11 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.