O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.