LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 01 DE ABRIL DE 2021

 

“Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 028/2015”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 51 O cargo de Superintendente será preenchido preferencialmente por profissional que possua formação nas áreas de Contabilidade, Administração ou Direito, se possível com especialização em Gestão Pública.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.