LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 05 DE JULHO DE 2019

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 028/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 30 ...................................................................................

 

.................................................................................................

 

1.1. Diretoria de Obras e Serviços Urbanos."

 

Art. 2º O art. 38 da Lei Complementar Municipal Nº 028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 38 ....................................................................................

 

1.1 Diretoria de Administração

 

.................................................................................................

 

4.3 Sub-Gerência de Patrimônio

 

.................................................................................................

 

7. Gerência de Videomonitoramento

7.1 - Setor de Videomonitoramento

 

8. Gerência de Almoxarifado

8.1 - Setor de Almoxarifado"

 

Art. 3º O art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 43 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

X - Diretor, correspondente a cada uma das unidades organizacionais de Diretoria integrantes da estrutura organizacional das Secretarias Municipais, cujas atribuições são o assessoramento direto da Chefia da Pasta, auxiliando-a na execução das atividades administrativas, substituindo-a nas suas ausências e impedimentos, promovendo reuniões com os membros dos demais órgãos auxiliares, visando o aprimoramento dos serviços à população, além de desempenhar outras tarefas delegadas pela Chefia da Secretaria."

 

Art. 4º O art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 44 Cria os cargos de Provimento em Comissão constantes do artigo 43, conforme consta do Anexo I e II desta Lei Complementar."

 

Art. 5º Ficam modificados, apenas quanto aos cargos ora mencionados, os anexos III e VIII da Lei Complementar Municipal nº 028/2015, na forma dos anexos I e II, respectivamente, desta lei.

 

Art. 6º Todos os cargos criados por esta lei são comissionados, ou seja, de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 7º Fica assegurada a revisão geral anual do vencimento do cargo de Superintendente, no mesmo índice e data dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal,

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no mural da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

 

ANEXO III

Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Gerencial

 

CARGOS

QUANTIDADE

(...)

-

Diretoria

02

Suprimido

-

(...)

-

 

ANEXO II

 

ANEXO VIII

 

Vencimento dos Cargos em Provimento em Comissão, Bolsa de Estágio e Função de Confiança.

 

CARGOS EM COMISSÃO

VENCIMENTO

(...)

(...)

Superintendente

R$ 5.055,62

Diretor

R$ 3.300,00