O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a câmara municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo X da Lei Complementar nº 028/015 na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
(Altera o anexo X da LC 028/2015)
Nomenclatura |
Quantidade |
Valor |
Membro da CPL |
04 |
500,00 |
Apoio ao Pregão |
03 |
500,00 |
Presidente da CPL |
01 |
1.500,00 |
Pregoeiro Municipal |
01 |
1.500,00 |
Membro Comissão Temporária |
04 |
500,00 |
Membro Comissão PAD |
02 |
500,00 |
Presidente Comissão PAD |
01 |
500,00 |