LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 31, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

 

“Altera anexo X da Lei Complementar nº 028/2015”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a câmara municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica alterado o anexo X da Lei Complementar nº 028/015 na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

MERVALDO DE OLIVEIRA FARIA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

 

(Altera o anexo X da LC 028/2015)

 

ANEXO X

 

Discriminação das Gratificações das Comissões Permanentes e Temporárias

 

Nomenclatura

Quantidade

Valor

Membro da CPL

04

500,00

Apoio ao Pregão

03

500,00

Presidente da CPL

01

1.500,00

Pregoeiro Municipal

01

1.500,00

Membro Comissão Temporária

04

500,00

Membro Comissão PAD

02

500,00

Presidente Comissão PAD

01

500,00