LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016

 

“Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica extinto da Secretaria Municipal de Saúde o cargo de Subsecretário de Saúde, constante no anexo IX, aprovado pela LC nº 028, de 05 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º Cria na estrutura das Secretarias Municipais relacionadas a seguir o cargo comissionado, de livre nomeação:

 

I - Na Secretaria Municipal de Saúde 01 (um) cargo de Subgerente de Apoio Coordenação de Atenção Básica.

 

Art. 3º Os cargos de Subgerente têm suas remunerações fixadas com base nos da mesma natureza constantes no anexo VIII da Lei Complementar nº 028 de 05 de janeiro de 2015.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.