REVOGADA PELA LEI N° 1296/2017

 

LEI Nº 991, DE 02 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA OS ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 776/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 14, da Lei nº 776/2006, na parte que se refere ao inciso I, do art. 13, da mesma lei, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 14 As contribuições previdenciárias de que se tratam o inciso, I, II e VIII, do art. 13, serão respectivamente de 16,53% (dezesseis inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento) e 11% (onze por cento) e 09,37% (nove inteiros e trinta e sete por cento) do déficit público incidente sobre a totalidade de remuneração de contribuição."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 2011.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 02 de junho de 2011.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.