O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 726/2005 de 06 de maio de 2005, aplicando-se ao caso nepotismo na Súmula Vinculante nº do Supremo Tribunal Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de janeiro de dois mil e onze.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.