LEI Nº 828, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber,
que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos professores
do ensino infantil e fundamental do município de Pedro Canário, sempre que a
conta relativa aos 60% (sessenta por cento) da arrecadação do FUNDEB, tendo saldo após a realização de pagamentos de todos os
professores.
Parágrafo Único. A divisão dos
recursos constante do caput do presente artigo, seguirá
os seguintes critérios:
I - Servidores com duas matrículas efetivadas por concurso público (celetista e/ou estatutário;
II - Servidores com duas matrículas, sendo uma efetiva por concurso
público (celetista e ou estatutário) e outros por concurso para designação
temporária.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado caso necessário, a remanejar dotações orçamentárias e a
abrir Crédito Especial para o cumprimento dessa lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 26 de dezembro de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de
Pedro Canário - ES, em 26 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.