LEI Nº 816, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
INCLUI FUNÇÃO
GRATIFICADA NO ANEXO III DA LEI Nº 717/2005 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber,
que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no
Anexo III da Lei 717/2005, da Lei 717/2005, de 25/02/2005, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, a
gratificação da função de Agente de Vigilância Epidemiológica, Atendente e
Mestre de Obras, conforme valores abaixo:
Art. 2º A gratificação de
função terá a seguinte discriminação:
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Art. 3º As despesas da
presente Lei executadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal
de Saúde e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 17 de outubro de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de
Pedro Canário - ES, em 17 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.