Revogada pela Lei n° 1072/2013

 

LEI Nº 816, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

 

INCLUI FUNÇÃO GRATIFICADA NO ANEXO III DA LEI Nº 717/2005 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo III da Lei 717/2005, da Lei 717/2005, de 25/02/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, a gratificação da função de Agente de Vigilância Epidemiológica, Atendente e Mestre de Obras, conforme valores abaixo:

 

Art. 2º A gratificação de função terá a seguinte discriminação:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Agente de Vigilância Epidemiológica

01

R$ 300,00

SMAS

Atendente

02

R$ 300,00

SMAS

Mestre de Obras

01

R$ 500,00

SMO

 

Art. 3º As despesas da presente Lei executadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de outubro de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.