LEI Nº 804, DE 06 DE AGOSTO DE 2007
ALTERA REDAÇÃO DOS
ARTIGOS 1º E 2º E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 792/2007 DE 24/05/2007.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados o art. 1º e 2º e seus parágrafos da
Lei Municipal nº 792/2007 de 24/05/2007 que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecida a remuneração aos membros do
Conselho Tutelar deste município no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta
reais) mensais, nos termos do art. 134 da Lei 8.069/90.
Art.
2º Em
caso de deslocamento do Conselheiro para fora do município a serviço do
Conselho, o mesmo fará jus à ajuda de custo no valor de R$ 30,00 (trinta reais)
limitando-se ao máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais) mensais para cada conselheiro.
§
1º A
ajuda de custo a que se refere o caput deste artigo, será requerida pela
Presidente do Conselho a Secretaria Municipal de Assistência Social, com
prestação de contras de 30(trinta) dias através de Boletim, conforme modelo que
fará parte integrante desta Lei.
§
2º
Fica estipulado que só será liberada a ajuda de custo do mês subseqüente após prestação de contas do mês anterior.
§
3º Em
caso de descolamento dos Conselheiros Tutelares para os Distritos de Floresta
do Sul e Cristal do Norte e Taquaras, o mesmo fará jus a ajuda de custo no
valor de R$ 20,00 (vinte) reais limitando-se ao máximo de R$ 100,00 (cem) reais
mensal para cada conselheiro."
Art.
2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de
agosto de 2007.
Registrado
e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de
avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito, em 06 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.