Revogada pela Lei n° 1072/2013

 

LEI Nº 804, DE 06 DE AGOSTO DE 2007

 

ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 792/2007 DE 24/05/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o art. e e seus parágrafos da Lei Municipal nº 792/2007 de 24/05/2007 que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica estabelecida a remuneração aos membros do Conselho Tutelar deste município no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) mensais, nos termos do art. 134 da Lei 8.069/90.

 

Art. 2º Em caso de deslocamento do Conselheiro para fora do município a serviço do Conselho, o mesmo fará jus à ajuda de custo no valor de R$ 30,00 (trinta reais) limitando-se ao máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais para cada conselheiro.

 

§ 1º A ajuda de custo a que se refere o caput deste artigo, será requerida pela Presidente do Conselho a Secretaria Municipal de Assistência Social, com prestação de contras de 30(trinta) dias através de Boletim, conforme modelo que fará parte integrante desta Lei.

 

§ 2º Fica estipulado que só será liberada a ajuda de custo do mês subseqüente após prestação de contas do mês anterior.

 

§ 3º Em caso de descolamento dos Conselheiros Tutelares para os Distritos de Floresta do Sul e Cristal do Norte e Taquaras, o mesmo fará jus a ajuda de custo no valor de R$ 20,00 (vinte) reais limitando-se ao máximo de R$ 100,00 (cem) reais mensal para cada conselheiro."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 06 de agosto de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.