LEI Nº 555, DE 19 DE JUNHO DE 1998

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 299/93, QUE VERSA SOBRE "INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o § 1º, do art. 142 e § 1º do art. 188, da Lei Municipal nº 299/93, que versa sobre "Institui o Novo Código Tributário do Município de Pedro Canário - ES, e dá outras providências", os quais passarão a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 142 ..........................................................................................

 

§ 1º A multa de mora, decorrente de inadimplemento, será de 10% (um por cento), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor corrigido do imposto até a data do pagamento."

 

"Art. 188 ..........................................................................................

 

§ 1º A multa de mora, decorrente de inadimplemento, será de 10% (dez por cento), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor corrigido do imposto até a data do pagamento."

 

Art. 2º Os contribuintes que pagarem os tributos referidos no § 1º do art. 142 e § 1º do art. 188, a que se refere o "caput" do artigo 1º, desta Lei, até o dia 30 de agosto de 1998, ficarão isentos de pagamento de juros.

 

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, III, do § 1º, do art. 142 e incisos I, II, III do § 1º do art. 188, da Lei Municipal nº 299/93.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 19 de junho de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.