LEI
Nº 476, DE 03 DE MARÇO DE 1997
ELEVA
O QUANTITATIVO DO ANEXO III E CRIA NOVAS DENOMINAÇÕES NOS ANEXOS I E II DA LEI
243/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Complementa-se com a criação de
novas denominações os Anexos I e II a que se refere o
art. 5º da Lei 243/93, e eleva-se o quantitativo
do Anexo III a que se refere o art. 37 da
referida lei, conforme descrição abaixo:
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 03 de março de 1997.
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 03 de março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.