O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga- se na íntegra a Lei nº 449/96, que altera a redação do artigo 54 da Lei Complementar 002/93 de 12 de Janeiro de 1993, e, dá outras previdências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 1997.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.