REVOGADA PELA LEI N° 462/1997

 

LEI Nº 449, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 54 DA LEI COMPLEMENTAR 002/93 DE 12 DE JANEIRO DE 1993, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 54 da Lei complementar 002/93 de 12 de janeiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

"I - A função de Diretor de Estabelecimento de Ensino da Rede Pública Municipal será exercida preferencialmente por especialista em Educação de ou Professor, escolhido pelo Processo Eletivo;

 

II - A eleição será feita nos mesmos termos dos Estabelecimento de Ensino da Rede Pública do Estado do Espírito Santo."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 1996.

 

JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 1996.

 

MARCOS ROBÉRIO F. DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.