O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO tanto, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura, 01 (um) cargo de ENCARREGADO DE ÁREA, de conformidade como o art. 27, item II, combinado com o art. 37, anexo III, da Lei Nº 243/93 de 22/02/93.
Art. 2º Os serviços para dar cobertura à despesa com o cargo criado, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.