LEI Nº 1.461, 01 DE setembro DE 2021

 

Revoga os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 1.250, de 16 de dezembro de 2016 (redação dada pela Lei nº 1.381, de 19 de agosto de 2019).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os §§ , , e do art. 1º da Lei nº 1.250, de 16 de dezembro de 2016 redação dada pela Lei 1.381, de 19 de agosto de 2019.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

EVERTON MEIRA PESTANA RIAZOR

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.