O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.250, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................................................
§ 1º Não se aplica a proibição contida no caput deste artigo 1º, nas
hipóteses em que a localidade contemplada seja Distrito, assentamento ou localidade
que possua características de comunidade rural.
§ 2º Não será expedida Ordem de Serviço, nem iniciada a execução de serviço
de pavimentação de ruas nas áreas descritas no parágrafo anterior sem antes levantarem-se
as respectivas autorizações dos proprietários do logradouro para instalação de
fossas sépticas em seus imóveis.
§ 3º Não será executada a pavimentação em rua cujo imóvel não tenha
autorização do proprietário, salvo se tratar de terreno baldio ou abandonado, o
que deverá ser levantado e certificado nos autos do processo administrativo que
originar a obra.
§ 4º Nas construções de imóvel após a finalização do calçamento deverá
observar os requisitos legais para a concessão de alvará de construção,
principalmente no tocante à instalação de fossas sépticas à custa do
proprietário.
§ 5º Não será realizada inauguração da obra, nem entrega da mesma sem que,
no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da Ordem de Serviço a
Municipalidade tenha concluído as instalações de fossas sépticas nos imóveis,
na forma estabelecida neste artigo.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.