REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2021

 

LEI Nº 1.445, DE 28 DE MAIO DE 2021

 

REVOGA O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36 DE JUNHO DE 2020.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 60 da Lei Complementar nº 36 de junho de 2020:

 

Art. 60 Revogado.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.

 

FELIPE OLIVEIRA BOZI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.