LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 23 DE JULHO DE 2021

 

REVOGA O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE JUNHO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 60 da Lei Complementar nº 036 de junho de 2020:

 

Art. 60 Revogado.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal de nº 1445/2021.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.

 

EVRTON RIAZOR MEIRA PESTANA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.