REVOGADA PELA LEI N°
1268/2017
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu Sancionei a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados na forma disposta nesta Lei, a redação de
artigos da Lei Municipal 723 de 05 de abril de 2005, passando a
vigorar com as seguintes redações e alterações:
“Art.
1º Fica instituída a Festa da Tábua Lascada como manifestação cultural
e turística do Município de Pedro Canário (ES).
Parágrafo
Único. A festa a que
se refere o ‘caput’ deste artigo será realizada todo mês de junho ou julho de
cada ano.
Art. 2º ..............................................................................................................
§ 1º A referida será indicada e nomeada pelo
Prefeito Municipal, que recairão, preferencialmente nos servidores do
Município;
§ 2º A comissão de festa será composta por 7 (sete) integrantes, sendo o Secretário Municipal com
atribuições na Cultura, um Presidente, um Tesoureiro, um Secretário, dois
membros do Poder Legislativo e um outro membro.
Art. 3º Para a organização e realização da referida
Festa será aberta uma conta bancária específica em nome da Comissão de Festa da
Tábua Lascada, com o CNPJ do município, que será movimentada pelo Presidente e
Tesoureiro.
Parágrafo
único. Os recursos
para a organização e realização da Festa da Tábua Lascada serão provenientes de
dotações próprias do orçamento anual do Município; de recursos dos Governos
Estadual e Federal; de doações de empresas públicas e/ou privadas e de
arrecadação própria.
Art. 4º A Comissão de Festa terá o prazo de 60
(sessenta) dias, após a realização do evento, para prestação de contas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de
Espírito Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo aos dez dias do mês de junho do ano de dois
mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.