LEI Nº 1.035, DE 22 DE MAIO DE 2012

 

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 1.015/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 5º da Lei Municipal nº 1015/2011 de 20/12/2011, que autoriza o executivo Municipal a conceder abono de natureza indenizatória, destinado a aquisição de computadores aos professores do Município de Pedro Canário (ES).

 

Art. 2º Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder o abono estabelecido por Lei Municipal nº 1.015/2011 de 20/12/2011 aos servidores ressalvados no dispositivo descrito no artigo anterior, não contemplados no exercício de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 22 de maio de 2012.

 

HELDER TABOSA DELFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.