O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal Complementar:
Art. 1º Alteram os vencimentos dos Anexos da Lei Municipal Complementar n° 006/2008, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos Municipal integrantes do Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal de Pedro Canário - ES, e dá outras providências.
Parágrafo Único. Ficam alterados os vencimentos dos anexos I, II, III, IV e VI anexo da referida Lei Municipal Complementar mencionada no Art. 1º desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de Junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
CARGO |
CLASSE |
|||||||
Professor "I" Nível Médio |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Professor "II" Estudo Adicional |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Professor "III" Nível Superior |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Professor "IV" Pós Graduação Latu Sensu |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Professor "V" Pós-Graduação Strito Sensu |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Professor "VI" Doutorado |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Pedagogo |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Pedagogo Especialista Pós- Graduação Latu Sensu |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Pedagogo Especialista Pós-Graduação Strito Sensu |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Pedagogo Doutorado |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
(Redação dada pela Lei n° 1034/2012)
ANEXO II
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Professor I Nível Médio |
915,69 |
961,48 |
1.009,55 |
1.060,03 |
1.113,03 |
1.168,68 |
1.227,11 |
1.288,46 |
Professor II Estudo Adicional |
1.007,27 |
1.057,63 |
1.110,51 |
1.166,02 |
1.223,76 |
1.285,53 |
1.349,81 |
1.417,29 |
Professor III Nível Superior |
1.158,35 |
1.216,27 |
1.277,08 |
1.340,94 |
1.407,97 |
1.478,37 |
1.552,30 |
1.629,90 |
Professor IV Pós Graduação Lato Sensu |
1.332,10 |
1.398,69 |
1.468,64 |
1.542,08 |
1.619,16 |
1.700,13 |
1.785,14 |
1.874,39 |
Professor V Pós Graduação Strito Sensu |
1.531,91 |
1.608,50 |
1.688,93 |
1.773,37 |
1.862,04 |
1.955,14 |
2.052,92 |
2.155,55 |
Professor VI Doutor |
1.761,70 |
1.849,79 |
1.942,26 |
2.039,38 |
2.141,34 |
2.248,41 |
2.360,79 |
2.478,87 |
Pedagogo |
1.158,35 |
1.216,27 |
1.277,08 |
1.340,94 |
1.407,97 |
1.478,37 |
1.552,30 |
1.629,90 |
Pedagogo Especialista Pós-Graduação Lato Sensu |
1.332,10 |
1.398,69 |
1.468,64 |
1.542,08 |
1.619,16 |
1.700,13 |
1.785,14 |
1.874,39 |
Pedagogo Especialista Pós-Graduação Strito
Senso |
1.531,91 |
1.608,50 |
1.688,93 |
1.773,37 |
1.862,04 |
1.955,14 |
2.052,92 |
2.155,55 |
Pedagogo Doutorado |
1.761,70 |
1.849,79 |
1.942,26 |
2.039,38 |
2.141,34 |
2.248,41 |
2.360,79 |
2.478,87 |
CARGOS |
FORMAÇÃO PARA INGRESSO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Professor "I" |
Nível Médio - Magistério |
- Educação Infantil - Séries Iniciais do Ensino Fundamental |
Professor "11" |
Nível Médio (Magistério) com Estudos Adicionais |
- Educação Infantil - Séries Iniciais do Ensino Fundamental -Área de conhecimentos específicos (5ª e 6ª séries) |
Professor "III" |
Nível Superior |
- Area de conhecimentos específicos para séries finais do ensino fundamental |
Professor "IV" |
Pós-Graduação Latu Sensu |
- Na área de conhecimento da área de atuação |
Professor "V" |
Pós-Graduação Strito Sensu |
- Na área de conhecimento da área de atuação |
Professor "VI" |
Doutorado |
- Na área de conhecimento da área de atuação |
Pedagogo |
Nível Superior (Pedagogia em séries iniciais, Complementação Pedagógica em séries iniciais |
- Educação Infantil - Séries Iniciais do Ensino Fundamental |
Pedagogo |
Nível Superior (Pedagogia com especialização na graduação) |
- Educação Infantil - Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Suporte Pedagógico na docência e/ou na SEMED |
Pedagogo |
Pós-Graduação Latu Sensu |
- Suporte Pedagógico na docência e/ou na SEMED |
Pedagogo |
Pós-Graduação Strito Sensu |
- Na área de conhecimento da área de atuação |
Pedagogo |
Doutorado |
- Na área de conhecimento da área de atuação |
CARGOS |
FORMAÇÃO PARA INGRESSO |
AREA DE ATUAÇÃO |
Professor "I" |
Nível Médio - Magistério |
- Educação Infantil - Séries Iniciais do Ensino Fundamental |
Professor "II" |
Nível Médio (Magistério) com Estudos Adicionais |
- Educação Infantil - Séries Iniciais do Ensino Fundamental -Área de conhecimentos específicos (5ª e 6ª séries) |
Professor "III" |
Nível Superior |
- Area de conhecimentos específicos para séries finais do ensino fundamental |
Professor "IV" |
Pós-Graduação Latu Sensu |
- Na área de conhecimento da área de atuação |
Professor "V" |
Pós-Graduação Strito Sensu |
- Na área de conhecimento da área de atuação |
Professor "VI" |
Doutorado |
- Na área de conhecimento da área de atuação |
Pedagogo |
Nível Superior (Pedagogia em séries iniciais, Complementação Pedagógica em séries iniciais |
- Educação Infantil - Séries Iniciais do Ensino Fundamental |
Pedagogo |
Nível Superior (Pedagogia com especialização na graduação) |
- Educação Infantil - Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Suporte Pedagógico na docência e/ou na SEMED |
Pedagogo |
Pós-Graduação Latu Sensu |
- Suporte Pedagógico na docência e/ou na SEMED |
Pedagogo |
Pós-Graduação Strito Sensu |
- Na área de conhecimento da área de atuação |
Pedagogo |
Doutorado |
- Na área de conhecimento da área de atuação |
PROFESSOR |
|||
CARGO |
QUANTITATIVO CRIADO |
TOTAL EFETIVO |
TOTAL DE VAGAS |
NÍVEL "I" |
13 |
03 |
10 |
NÍVEL "II" |
10 |
03 |
07 |
NÍVEL "III" |
70 |
50 |
20 |
NÍVEL "IV" |
50 |
29 |
21 |
NÍVEL "V" |
05 |
- |
05 |
NÍVEL "VI" |
05 |
- |
05 |
PEDAGOGO |
|||
CARGO |
QUANTITATIVO CRIADO |
TOTAL EFETIVO |
TOTAL DE VAGAS |
NÍVEL SUPERIOR |
05 |
- |
05 |
NÍVEL PÓS- GRADUAÇÃO LATU SENSU |
30 |
02 |
28 |
NÍVEL PÓS- GRADUAÇÃO STRITO SENSU |
05 |
- |
05 |
NÍVEL DOUTORADO |
05 |
- |
05 |