Ementa: PROÍBE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ADMITIREM SERVIDORES SOB DIREÇÃO IMEDIATA DE PARENTES ATÉ SEGUNDO GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 17/04/1990

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990MENCIONAArt. 50

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