Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE MAUS TRATOS E CRUELDADE CONTRA ANIMAIS E REGULAMENTA A PROTEÇÃO AOS ANIMAIS PREVISTA NO ARTIGO 225, §1º, INC. VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.