Ementa: Desvincula a taxa de prestação de serviços, do código tributário Municipal, o percentual correspondente ao serviço de iluminação publica.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 15/03/1985

Temas


TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei ordinária124/1988 19/12/1988ALTERAArtigo 2°

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.