REVOGADA PELA LEI N° 844/2008

 

LEI Nº 9, DE 06 DE MAIO DE 1985

 

DA CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS A VEÍCULOS PARTICULARES (CARRO DE ALUGUEL).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer a cessão de prestação de serviço de transporte ao público a veículos particulares (carro de aluguel).

 

Art. 2º ao Executivo caberá a determinação dos locais de estacionamento dos veículos autorizados.

 

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei de no máximo 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 06 de maio de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 1985, e afixado no local de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.