LEI Nº 874, DE 04 DE AGOSTO DE 2009
CRIA
CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Criado o
cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde para atuação junto a
Secretária Municipal de Saúde desta municipalidade.
§ 1º A função de
Coordenador de Vigilância em Saúde tem por objetivo acompanhar as ações de
fiscalização e monitoramentos dos agentes e fiscais de saúde, bem como efetuar
relatórios mensais para os órgãos de Saúde.
Art. 2º A remuneração do
cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde, terá a remuneração de R$ 1.800,00
(hum mil e oitocentos reais), o qual ficará inserido no Anexo II da Lei
Municipal 717/2005, cujo nível será CC-11.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias das Secretarias de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de agosto de 2009.
Registrado e
Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário – ES, em 04 de
agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.