LEI Nº 858, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009
ALTERAM
QUANTITATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS ANEXOS II E III E CRIA CARGO EM
COMISSÃO DE COORDENADOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS NA LEI MUNICIPAL Nº
717/2005 (Estrutura administrativa).
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos
aos cargos em comissão constantes dos Anexo II e III da Lei Municipal nº
717/2005 (Estrutura Administrativa Municipal) abaixo relacionados os seguintes
quantitativos:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
Diretor de Departamento |
05 |
Assessor Técnico |
10 |
Chefe de Setor |
10 |
Art. 2º Fica criado 01 (um)
cargo em comissão de COORDENADOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, para atuar junto
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta municipalidade.
Parágrafo Único. A função de
Coordenador de Obras e Serviços Urbanos será de coordenar e monitorar as obras
do município, bem como, assessorar ao Secretário Municipal da Obras e Serviços
Urbanos desta municipalidade.
Art. 3º A remuneração do
cargo citado no art. 2º desta Lei, terá a remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), o qual ficará inserido no Anexo II da Lei Municipal
717/2005, cujo nível será CC-10.
Esta Lei entrará em
vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de
2009.
Registrado e
Publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, e afixado no local de costume, em 02 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.