LEI Nº 852, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
DISPÕE
SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES PARA A ADMINISTRAÇÃO DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei
Art. 1º O Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Pedro Canário - ES receberão
subsídios mensais para a legislatura de 2009/2012.
§ 1º Os Subsídios do
Prefeito Municipal serão fixados em R$. 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º Os subsídios do
Vice-Prefeito Municipal serão fixados em R$. 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 3º Os subsídios dos
Secretários Municipais e Procurador Geral serão de R$. 3.000,00 (três mil
reais)
Art. 2º Fica assegurado a
revisão geral anual do subsídio a que se refere o artigo anterior, no mesmo
índice e data dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, inciso
X da Constituição Federal.
Art. 3º No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função
administrativa direta ou indireta no Município, ser-lhe-á facultado a opção
entre o subsídio de Vice-Prefeito ou do cargo ou função para o qual for nomeado
ou designado.
Art. 4º O subsídio que se
refere esta Lei não poderá ser pagão cumulativo com outro, em virtude do
exercício de função simultânea, quando remunerada pelos
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 01 de Janeiro de 2009.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.231/2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 16 de outubro de 2008.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de
Pedro Canário - ES, em 16 de Outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.