LEI Nº 840, DE 08 DE MAIO DE 2008
INCLUI FUNÇÃO GRATIFICADA NO ANEXO III DA LEI Nº 717/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo III da Lei nº 717/2005, de 25/02/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, 01 (uma) função gratificada que terá a seguinte nomenclatura:
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIB. |
Função Gratificada |
01 (uma) |
FG I |
300,00 |
FINANÇAS |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 2008.
Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 08 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.