LEI Nº 822, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO
POLICIAL MILITAR OU CIVIL A DISPOSIÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO
MUNICIPAL E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os
Poderes Executivo Municipal e Legislativo autorizado a conceder
Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil, posto a Disposição desta
municipalidade.
§ 1º Fica estabelecido o número máximo de 02 (dois)
policiais, sendo 01 (um) para o Executivo e 01 (um) para o Legislativo.
§ 2º O valor da Gratificação Mensal será a mesma
remuneração do Cargo CC-4 do Quadro da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
e CC-4 da Estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, contidas no orçamento
vigente de cada exercício, podendo os Chefes dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, abrir créditos e suplementá-los
por Decreto em conformidade com os Artigos 40 e 41 da Lei nº 4.320 de
17/03/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canário - ES, em 10 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.