LEI Nº 820, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
CRIA
CARGO E ABRE VAGA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (LEI MUNICIPAL Nº 717/2005 e
768/2006) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a criar 01 (um) cargo de COORDENADORA DE
PROJETOS, com a remuneração equivalente ao Anexo II - Referência CC-3, no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Estrutura Administrativa Municipal
717/2005.
Art. 2º Fica autorizado a
abertura de mais uma vaga no Art. 2º da Lei Municipal nº 768/2006, para o cargo
de DEFENSOR PÚBLICO MUNICIPAL, com a remuneração equivalente ao Anexo II -
Referência CC-3, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Parágrafo Único. 0 cargo de
Coordenador de Projeto será diretamente ligado a Secretaria municipal de
Assistência Social e o Cargo de Defensor Público Municipal ao Gabinete do
Prefeito Municipal.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias de cada secretaria.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de Novembro de
2007.
Registrado e
Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 20 de
Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.